Novas Normas da ANP 2026: O Que Muda na Fiscalização dos Postos | Posto em Pauta
Resolução nº 10/2026 do CNPE reforça a fiscalização da ANP sobre postos e distribuidoras, exige escrituração eletrônica de estoques e cria cooperação com Procon, Polícia Federal e Receita. Entenda o que muda.
O setor de combustíveis entra em um novo ciclo de fiscalização. Com o aval da Presidência da República à Resolução nº 10/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o governo federal consolidou um pacote de medidas que amplia — e digitaliza — o poder de fiscalização da ANP sobre toda a cadeia, da produção à revenda. A resolução foi aprovada pelo CNPE em 14 de julho e recebeu aval presidencial em 13 de agosto de 2026. Para quem administra um posto, o recado é direto: a rotina de compliance está prestes a mudar, e o prazo para se adaptar já começou a correr
O que a Resolução nº 10/2026 determina
A resolução do CNPE fortalece a fiscalização da ANP e obriga os postos a adotar escrituração eletrônica de estoques e preços. Na prática, isso significa que controles até então aceitos em formato físico deixam de ser suficientes. A partir das novas regras, os postos deverão registrar estoques, preços e movimentações de compra e venda exclusivamente por meios eletrônicos certificados, encerrando a possibilidade de controle manual ou paralelo

A ANP terá até 180 dias, a contar de 14 de agosto de 2026, para atualizar as normas que regem o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) da revenda varejista, além de criar um sistema padronizado para que os postos enviem os dados de movimentação pela internet, com frequência mínima mensal. O objetivo declarado é permitir o rastreio rigoroso do volume vendido em todo o país, dificultando esquemas de sonegação e adulteração que hoje se aproveitam da defasagem entre a venda real e o registro formal
Fiscalização por risco, não mais só por amostragem
Outra mudança estrutural está no método de fiscalização. A norma determina que a ANP amplie suas ações preventivas e corretivas junto a produtores, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, com fiscalização executada tanto de forma presencial quanto remota, utilizando metodologias de análise de risco e critérios de criticidade para selecionar os alvos das operações.
Isso significa que o posto que apresentar inconsistências nos dados eletrônicos enviados — variações atípicas de estoque, padrões de venda fora da curva histórica, ou divergências entre volume declarado e movimentação real — passa a ter probabilidade maior de ser selecionado para fiscalização presencial. O controle deixa de ser aleatório e passa a ser orientado por dado.
Cooperação entre órgãos: a fiscalização ganha aliados
O pacote também formaliza uma rede de inteligência compartilhada entre a ANP e outros órgãos de controle. A ANP atuará em parceria contínua com Procons, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, secretarias de Fazenda estaduais e Inmetro, cruzando dados financeiros, tributários e operacionais para identificar inconsistências antes que o produto irregular chegue ao consumidor.
Para o posto, isso reduz a margem de manobra em casos de irregularidade fiscal ou de qualidade: uma inconsistência identificada pela Receita estadual, por exemplo, pode agora disparar automaticamente atenção da ANP, e vice-versa.
O que muda na formação e fiscalização de preços
Paralelamente às regras de estoque, o novo marco regulatório também mexe na forma como a ANP fiscaliza preços. O principal ponto da mudança é a adoção da margem bruta como referência para apontar possíveis abusos — a ANP passa a analisar se o estabelecimento aumentou demais a própria margem de lucro em comparação com períodos anteriores. Importante destacar: a Agência reforça que as novas resoluções não significam tabelamento de preços, e o regime de liberdade de preços continua valendo no país. O que muda é o critério técnico usado para diferenciar um reajuste legítimo de um aumento considerado abusivo.
Essas mudanças têm base nas Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que passaram a prever expressamente a elevação abusiva de preços como infração administrativa, alterando a Lei nº 9.847/1999 — a Lei de Penalidades da ANP.
Transparência obrigatória na bomba
O pacote regulatório ainda inclui uma exigência visual direta ao consumidor: o Decreto nº 12.876/2026 tornou obrigatória a exibição, pelos postos revendedores, de placa informativa padronizada pela ANP, reforçando a transparência na formação de preços na bomba.
O que o gestor de posto precisa fazer agora
Diante desse novo cenário, a adaptação não é opcional — é uma questão de prazo. Alguns pontos de atenção imediatos:
- Avalie o sistema de escrituração atual. Se o controle de estoque e preços ainda depende de planilhas isoladas ou registros físicos, é hora de migrar para um sistema eletrônico certificado antes que a exigência se torne obrigatória em definitivo.
- Organize o histórico de margem. Como a fiscalização de preços abusivos passa a comparar a margem bruta praticada com períodos anteriores, manter um histórico organizado e justificável de reajustes é a melhor defesa contra autuações indevidas.
- Verifique a sinalização obrigatória. Confirme se o posto já está adequado à exigência da placa informativa padronizada pela ANP.
- Acompanhe a atualização do LMC. Com a ANP tendo prazo regulamentar para revisar as regras do Livro de Movimentação de Combustíveis, o formato final da prestação de contas mensal ainda deve ser detalhado — e vai exigir ajuste operacional assim que publicado.
O panorama regulatório segue em movimento
O conjunto de medidas — Resolução do CNPE, Medidas Provisórias e Decretos — sinaliza uma fiscalização mais rigorosa, mais digital e mais coordenada entre órgãos. Para o setor, isso reduz espaço para informalidade e adulteração, mas também eleva o custo de compliance para quem ainda opera com controles defasados. O Posto em Pauta segue acompanhando os desdobramentos da regulamentação do LMC e de novas resoluções da ANP à medida que forem publicadas.

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